Blog

victória

Acompanhe notícias do mercado e explore dicas de design e decoração
que valorizam seu investimento e a praticidade de qualquer ambiente.


  • Dicas para manter a casa arrumada

    Equipe Victória

    - 18 de maio de 2012

    Com a correria do dia a dia e falta de tempo cada vez mais presentes na rotina dos brasileiros, é necessário otimizar tempo até em pequenas coisas e ter tudo sempre à mão. E pensando nisso, separamos algumas dicas para te ajudar na organização de casa. Confira maneiras práticas e fáceis para deixar tudo organizado em seu lar:

    Organize objetos em caixas: ela são ótimas opções para guardar objetos pois são facilmente encontradas em diversos tamanhos e materiais. Para ter tudo à mão, crie categorias para as caixas e etiquete-as, pois dessa forma fica fácil identificar o conteúdo de cada uma delas.

    Tenha tudo à mão, principalmente na cozinha: O que você mais usa deve estar à vista, seja em armários ou prateleiras. Se os alimentos ficam escondidos, podem vencer sem que você perceba.

    Livre-se do supérfluo: Uma casa sem entulhos é um grande passo para uma casa mais arrumada. Coisas em desuso juntam poeira e ocupam espaços que poderiam ser utilizados de forma mais eficiente.

    Use espaços vazios: Em espaços pequenos, ter lugar para guardar todas as coisas é essencial. Por isso é tão importante aproveitar todos os cantinhos. Instale armários ou gavetas embaixo da cama, em cima da pia, sob as escadas, em pequenos vãos etc. Outra boa opção é encontrar uma dupla função para os objetos, como, por exemplo, um baú que serve de banco.

    Agrupe roupas por categoria: Guarde camisas com camisas e calças com calças. Para ir além, você pode separar as roupas por cores para facilitar na hora de pegar alguma peça que você pretende usar. Deixe as roupas sempre na primeira fila para que fique fácil visualizá-las.

    Organize os documentos: Não há nada mais estressante que precisar de um documento e não encontrá-lo. Organize as contas por tipo em caixas com divisória ou em pastas identificadas e, se possível, use uma para cada ano.

    Fonte: Portal Exame

    0
  • Blocos de concreto na decoração

    Equipe Victória

    - 11 de maio de 2012

    Ao fazer uma construção ou reforma, é comum que no momento da decoração, a verba seja reduzida devido à complicações durante a obra. Mas com um pouco de criatividade, os materiais de construção utilizados podem servir como ótimos elementos de decoração. Separamos algumas soluções econômicas em que os blocos de concreto complementam a decoração, trazendo beleza e funcionalidade ao ambiente. Confira nossas fotos e inspire-se também!

    O painel deste quintal possui blocos de concreto vazados, formando os vasos com plantas.

    Os vários blocos de concreto revestem o muro desta casa. Os nichos cinza acomodam espécies de plantas de fácil manejo. Já no telhado, os mesmos blocos são utilizados como jardineiras, com aspargos.

    A mesa de apoio ao lado do sofá é composta por blocos de concreto empilhados. O material rústico contrasta com a leveza do ambiente e forma nichos que servem para guardar objetos.

    Fotos: Casa e Jardim.

    0
  • Alguns deslizes que podem levar um imóvel a leilão

    Equipe Victória

    - 9 de maio de 2012

    Se você tem uma dívida alta e tem dificuldades para pagá-la, já deve ter se preocupado com a perda do imóvel da família. Em diversas situações, além do nome negativado, um dos incômodos pode ser ter a casa penhorada por causa da dívida.
    A lei brasileira impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas, mas há oito situações em que a Justiça fez uma interpretação da lei que deu ganho de causa aos credores. Confira abaixo:

    - Segundo o advogado Marcos Andrade: ”O imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. O mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse.”

    - Para pagar dívidas trabalhista com os empregados domésticos do próprio imóvel é permitida a apreensão dos bens do devedor.

    - Outra exceção é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável e o devedor pode ser ficar detido até que regularize a situação.

    - Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o IPTU, pode perder o bem de família.

    - Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagar a dívida. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora.

    - Quando o imóvel foi comprado com dinheiro “sujo” ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.

    - Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.

    - A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei não prevê explicitamente essa possibilidade, mas muitos juízes permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente. O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor.

    Fonte: Portal Exame.

    0